Lei nº 17.431
Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher
Linha do tempo
321 dias de tramitação · 58 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Reúne em um só texto 55 leis estaduais de proteção à mulher e as revoga 'sem modificação do alcance' (art. 165). Não traz regra nova, mas reorganiza a legislação, pelo mesmo critério usado na consolidação das leis do consumidor (Lei 17.832/2023). Como não cria obrigação nova, não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que as leis estaduais de proteção à mulher estão espalhadas e são pouco conhecidas, e que reuni-las num só texto facilita a consulta e a eficácia, diante da discriminação que as mulheres ainda enfrentam.
“O desconhecimento da legislação local vigente foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração desta Consolidação.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.