Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.431

Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

321 dias de tramitação · 58 dias até a sanção
Apresentação30/09/2020PL 624/2020
Aprovação17/08/2021Plenário, 66ª Sessão Extraordinária em ambiente virtual
Sanção14/10/2021Governador
Publicação15/10/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 15/10/2021

Autoria

Thiago Auricchio · PR
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Marcos Zerbini · Constituição, Justiça e Redação10/08/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 18.429, de 13/03/2026
RegulamentoDecreto nº 66.546, de 04/03/2022
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Reúne em um só texto 55 leis estaduais de proteção à mulher e as revoga 'sem modificação do alcance' (art. 165). Não traz regra nova, mas reorganiza a legislação, pelo mesmo critério usado na consolidação das leis do consumidor (Lei 17.832/2023). Como não cria obrigação nova, não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparada55 leis estaduais consolidadas (art. 3º, de 1968 a 2020); Lei estadual nº 17.832/2023 (paralelo de método)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que as leis estaduais de proteção à mulher estão espalhadas e são pouco conhecidas, e que reuni-las num só texto facilita a consulta e a eficácia, diante da discriminação que as mulheres ainda enfrentam.

“O desconhecimento da legislação local vigente foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração desta Consolidação.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023