Lei nº 17.430
Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
Linha do tempo
70 dias de tramitação · 51 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Acrescenta à lei estadual de defesa do usuário do serviço público (Lei 10.294/1999) uma remissão à Lei de Acesso à Informação, citada por erro como 'Lei 12.257' (art. 1º), e definições de efetividade, eficiência e eficácia (art. 2º). Repete norma federal que já valia (Lei 12.527/2011) e só soma conceitos, sem dever novo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a maioria das reclamações e denúncias registradas na Ouvidoria Geral do Estado não foi atendida e que o processamento delas precisa ser mais efetivo.
“foi possível constatar o elevado número de reclamações e denúncias, mas que a maioria delas ainda não foram atendidas, portanto, necessitam de maior efetividade no processamento das mesmas”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.