Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.430

Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

70 dias de tramitação · 51 dias até a sanção
Apresentação15/06/2021PL 372/2021
Aprovação24/08/2021Plenário, 70ª Sessão Extraordinária em Ambiente Virtual
Sanção14/10/2021Governador
Publicação15/10/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 15/10/2021

Autoria

Ricardo Mellão · NOVO
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 10.294, de 20 de abril de 1999
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Acrescenta à lei estadual de defesa do usuário do serviço público (Lei 10.294/1999) uma remissão à Lei de Acesso à Informação, citada por erro como 'Lei 12.257' (art. 1º), e definições de efetividade, eficiência e eficácia (art. 2º). Repete norma federal que já valia (Lei 12.527/2011) e só soma conceitos, sem dever novo.

Norma anterior comparadaLei federal nº 12.527/2011 (LAI); Lei estadual nº 10.294/1999
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a maioria das reclamações e denúncias registradas na Ouvidoria Geral do Estado não foi atendida e que o processamento delas precisa ser mais efetivo.

“foi possível constatar o elevado número de reclamações e denúncias, mas que a maioria delas ainda não foram atendidas, portanto, necessitam de maior efetividade no processamento das mesmas”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023