Lei nº 17.427
Institui o "Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil"
Linha do tempo
371 dias de tramitação · 52 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que educadoras da educação infantil exercem a função de professoras, mas ocupam cargos com outros nomes e ganham menos que o magistério, e que lutam pelo reconhecimento da profissão.
“Sem o reconhecimento e a readequação, embora continuem a atuar como professoras da educação infantil, ocupam cargos com outras denominações e possuem salários inferiores aos do magistério.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.