Lei nº 17.420
Declara de utilidade pública a AMESPREV - Ação Médica Social Preventiva, com sede na Capital
Linha do tempo
751 dias de tramitação · 50 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Alexandre Pereira
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve os programas assistenciais de saúde da AMESPREV.
“Tem por objetivo produzir programas assistenciais de prevenção e combate às principais doenças que atingem a população brasileira, beneficiando sobre tudo as camadas de baixa renda.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.