Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.416

Cria o Dossiê Mulher Paulista na forma que especifica, e dá providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

174 dias de tramitação · 752 dias até a sanção
Apresentação20/03/2019PL 113/2019
Aprovação10/09/2019Plenário, 42 Sessão Extraordinária
Sanção01/10/2021Assembleia (promulgação)
Publicação02/10/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 02/10/2021

Autoria

Isa Penna · PSOL
Autora individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Obriga a publicação anual, no Diário Oficial e na internet, de estatísticas sobre violência contra a mulher, com fontes da SSP e da SJC (arts. 2º-3º). A lei estadual já obrigava estatísticas periódicas, padronizadas, no máximo a cada 12 meses e em banco público, hoje nos arts. 33-34 da Lei 17.431/2021. O acréscimo é marginal, por isso fica num ajuste.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 17.431/2021, arts. 33-34 (consolidando lei anterior sobre estatística de violência contra a mulher)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a violência contra a mulher é grave no estado, com aumento de feminicídios, e que o poder público precisa de dados sistematizados para formular políticas eficazes de proteção.

“O número de feminicídios (crime de ódio contra a vida das mulheres) no estado de São Paulo aumentou 26,6% em 2018, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023