Lei nº 17.416
Cria o Dossiê Mulher Paulista na forma que especifica, e dá providências
Linha do tempo
174 dias de tramitação · 752 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Obriga a publicação anual, no Diário Oficial e na internet, de estatísticas sobre violência contra a mulher, com fontes da SSP e da SJC (arts. 2º-3º). A lei estadual já obrigava estatísticas periódicas, padronizadas, no máximo a cada 12 meses e em banco público, hoje nos arts. 33-34 da Lei 17.431/2021. O acréscimo é marginal, por isso fica num ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a violência contra a mulher é grave no estado, com aumento de feminicídios, e que o poder público precisa de dados sistematizados para formular políticas eficazes de proteção.
“O número de feminicídios (crime de ódio contra a vida das mulheres) no estado de São Paulo aumentou 26,6% em 2018, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.