Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.395

Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

29 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 1352/2015
Aprovação17/08/2021Plenário, 66ª Sessão Extraordinária em Ambiente Virtual
Sanção15/09/2021Governador
Publicação16/09/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 16/09/2021

Autoria

Sebastião Santos · PRB
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Cria um roteiro turístico com cinco municípios (Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro) e objetivos genéricos (art. 2º). O 'comprometimento' dos municípios no art. 4º não pode ser cobrado, e a lei não dá acesso a fundo nem cria regra. É simbólica.

Norma anterior comparadanão conferido
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só descreve a cultura caipira e o que o roteiro turístico pretende explorar nos cinco municípios.

“A presente propositura visa explorar e desenvolver a cultura caipira, muito predominante no interior paulista, bem como proporcionar aos turistas uma rota histórica”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023