Lei nº 17.388
Dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências
Linha do tempo
49 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Obriga as operadoras de telefonia e banda larga móvel a incluir no contrato cláusula de rescisão sem custo por má qualidade (arts. 1º-2º) e inverte o ônus da prova (art. 3º). O regulamento da Anatel (Resolução 632/2014, art. 58) já vedava multa de fidelidade quando a falha é da operadora, e o Código de Defesa do Consumidor já prevê a inversão do ônus. Por isso o acréscimo é pequeno.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que consumidores insatisfeitos com a telefonia ficam presos às operadoras pela fidelização, sem saber que podem rescindir sem multa em caso de má prestação, e que as empresas dificultam a saída.
“os consumidores ficam algemados às operadoras de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, previsto pela Resolução nº 477/07 da Anatel,”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.