Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.383

Dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2º, inciso XIV, e 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

51 dias de tramitação · 24 dias até a sanção
Apresentação21/04/2021PL 251/2021
Aprovação11/06/2021ainda não carregado
Sanção05/07/2021Governador
Publicação06/07/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 06/07/2021

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores2 registradas: Lei nº 18.436, de 25/03/2026; Lei nº 17.853, de 08/12/2023
RegulamentoDecreto nº 70.623, de 19/05/2026; Decreto nº 66.289, de 02/12/2021
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei criou em 2021 quatro unidades regionais de água e esgoto (URAEs) para os 645 municípios. Desde a Lei 18.436, de 25/03/2026, são duas (URAE 1 e URAE 2), que podem se dividir em subunidades, e o prazo de adesão de 180 dias foi revogado. A base é o marco federal do saneamento, que deixa a adesão a critério de cada município, e o regulamento em vigor é o Decreto 70.623/2026.O nível é medido na data da publicação e não muda. O que muda é o desenho atual das unidades regionais.

União

FundamentoLei nº 11.445, de 05/01/2007, arts. 2º, XIV, e 3º, VI, "b"
Define a unidade regional de saneamento básico como unidade instituída pelos Estados, por lei ordinária, pelo agrupamento de municípios, e põe a prestação regionalizada entre os princípios do setor.Efeito: é o fundamento expresso da lei estadual (ementa e art. 1º).Fato documental · Câmara dos Deputados (texto da lei federal) e Alesp (texto da lei) ↗
LimitaLei nº 11.445/2007, art. 8º-A
"É facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local" às estruturas de prestação regionalizada.Efeito: a URAE só alcança os municípios que aderirem; a lei estadual não torna a adesão obrigatória.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗
CitaLei nº 13.089, de 12/01/2015 (Estatuto da Metrópole)
A governança interfederativa das URAEs segue o Estatuto da Metrópole: instância executiva, colegiado deliberativo com sociedade civil, órgão técnico-consultivo e sistema de alocação de recursos (art. 5º).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
PrecedenteSTF, ADI 6492 e apensas (ADIs 6536, 6882 e 6583), julgadas em 02/12/2021
O STF julgou improcedentes as ações contra o novo marco do saneamento (Lei 14.026/2020) e não viu violação da autonomia municipal.Efeito: favorece a validade da base federal em que a lei estadual se apoia.Fato documental (decisão, fonte secundária) · interpretação (efeito) ↗

Estado de São Paulo

Alterada porLei nº 17.853, de 08/12/2023, art. 8º
Reescreveu o Anexo Único: Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado e Nova Guataporanga (URAE 2) e Socorro (URAE 4) passaram à URAE 1 - Sudeste.Fato documental · Alesp, anotação ↗
Alterada porLei nº 18.436, de 25/03/2026
Extingue as URAEs 3 e 4, cujos municípios passam à URAE 2 (art. 4º); cria as Sub-URAEs (art. 3º-A); admite drenagem urbana; exige relatório anual de metas e tarifas (art. 6º); revoga o art. 4º (prazo de adesão) e o Anexo Único (art. 7º).Efeito: a estrutura de quatro URAEs de 2021 não vale mais; a lei vigora com a redação de 2026 e os Anexos I e II.Fato documental · Alesp, texto da lei e anotação ↗
Regulamentada porDecreto nº 66.289, de 02/12/2021
Disciplinou a adesão dos municípios e a governança do art. 5º; foi alterado pelo Decreto 67.880/2023 e revogado pelo Decreto 70.623/2026 (art. 19).Fato documental · Alesp, anotação e texto do Decreto 70.623 ↗
Regulamentada porDecreto nº 70.623, de 19/05/2026
Regulamenta as URAEs 1 e 2 e as Sub-URAEs; no Conselho Deliberativo, a sociedade civil tem 6% dos votos, o Estado voto com peso de 50% da população residente em regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões, e cada município voto proporcional à sua população (art. 10).Fato documental · Alesp, texto do decreto ↗

Municípios

Em tensão comAutonomia municipal e titularidade dos serviços (Lei 11.445/2007, art. 8º-A)
A lei agrupa os municípios em unidades definidas pelo Estado, e o regulamento dá ao Estado peso de voto próprio nas decisões colegiadas da URAE.Efeito: possível questionamento por município sobre o peso do Estado nas decisões; nenhuma ação localizada.Hipótese ↗
Aplicada porLei municipal nº 18.107, de 02/05/2024 · São Paulo (capital)
Autoriza a Prefeitura a contratar os serviços de água e esgoto diretamente ou por meio da unidade regional; o art. 4º, § 1º, nomeia a URAE 1 - Sudeste.Fato documental · Câmara Municipal de São Paulo ↗
Declarações de adesão e atos dos demais municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (texto compilado e ficha da Lei 17.383; Lei 18.436; Decretos 66.289 e 70.623; anotação da Lei 17.853) · Câmara dos Deputados (Lei 11.445/2007) · Trilhante, resumo do Informativo 1040 do STF (ADI 6492) · Câmara Municipal de São Paulo (Lei 18.107/2024)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso: a Lei 11.445/2007 foi conferida na Câmara dos Deputados; as Leis 13.089/2015 e 14.026/2020 não foram abertas e aparecem só como citadas pelo texto estadual. O precedente do STF foi conferido em resumo de terceiro, não no acórdão. Nenhuma ação contra a lei localizada (ficha da Alesp sem anotação de constitucionalidade; uma busca).

Por que I4

Divide os 645 municípios em quatro unidades regionais de água e esgoto (art. 3º), com adesão em 180 dias (art. 4º), governança compartilhada entre Estado e municípios (art. 5º) e regulador escolhido por cada unidade (art. 8º). Reorganiza o planejamento e a regulação do saneamento, por isso é estrutural. Cumpre exigência do marco federal (Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020), e a adesão dos municípios é facultativa.

Norma anterior comparadaLei federal nº 11.445/2007, com a redação da Lei nº 14.026/2020; nenhuma lei estadual anterior de regionalização localizada (ficha e remissões da Alesp)
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que a lei federal do saneamento passou a privilegiar a prestação regionalizada para ganhar escala e universalizar o serviço, e que cabe ao Estado criar por lei as unidades regionais.

“que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no país, passou a privilegiar a prestação regionalizada desses serviços, com vistas à geração de ganhos de escala em busca da universalização”

Faltam 0 dados neste card · por quê

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Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023