Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.373

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo, revoga dispositivos da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, revoga a Lei nº 6.482, de 5 de setembro de 1989, que dispõe sobre a produção e o beneficiamento, em condições artesanais, do leite de cabra e seus derivados, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

231 dias de tramitação · 15 dias até a sanção
Apresentação22/09/2020PL 596/2020
Aprovação11/05/2021Plenário, 29 Sessão Extraordinária em ambiente virtual
Sanção26/05/2021Governador
Publicação27/05/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 27/05/2021

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Gilmaci Santos · reunião conjunta de comissões16/12/2020
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 66.286, de 01/12/2021
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei substituiu o núcleo da Lei 8.208/1992 e passou a ser o regime estadual de inspeção de produtos de origem animal no comércio intermunicipal, regulamentado desde 01/12/2021. Nenhuma alteração, revogação ou ação judicial está anotada. Os produtos artesanais ganharam lei própria meses depois (Lei 17.453/2021).

União

Depende deLei nº 1.283, de 18/12/1950
A inspeção estadual observa as competências da lei federal; o estabelecimento do comércio intermunicipal registra-se no CIPOA, salvo se já registrado no serviço federal ou em serviço aderido ao SISBI-POA (arts. 1º e 2º).Efeito: o alcance da lei estadual é o comércio intermunicipal; o interestadual fica com a União.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
FundamentoConstituição, art. 150, III, "b"
As novas taxas do art. 33 respeitam a anterioridade tributária; o restante da lei entrou em vigor 120 dias após a publicação (art. 36).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗

Estado de São Paulo

RevogaLei nº 8.208, de 30/12/1992, arts. 1º a 6º, 14, 15 e 20
Regras da prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal; o fundo do art. 16 continua e recebe as multas desta lei (art. 30).Fato documental · Alesp, texto e anotação ↗
RevogaLei nº 6.482, de 05/09/1989
Tratava da produção e do beneficiamento artesanal de leite de cabra e derivados; revogada inteira (art. 35).Fato documental · Alesp, ficha da norma ↗
AlteraLei nº 15.266, de 26/12/2013, e Lei nº 10.478, de 22/12/1999
Reescreve a Taxa de Defesa Agropecuária (arts. 39 a 41) e a tabela de análise e registro de estabelecimentos e rótulos em UFESPs (Anexo II, cap. II); fixa o cálculo das multas de defesa vegetal pela UFESP do dia do pagamento (art. 12, § 1º, da Lei 10.478).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Regulamentada porDecreto nº 66.286, de 01/12/2021
Regulamenta registro, categorização, credenciamento de médicos veterinários e parcerias do SISP; aplica subsidiariamente às sanções o Decreto federal 9.013/2017 (art. 17).Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
ContextoLei nº 17.453, de 18/11/2021
Regime próprio de inspeção para produtos de origem animal artesanais; revogou a Lei 10.507/2000 e permite convênio com municípios e consórcios.Efeito: os artesanais passam a ter lei paralela a esta, que ficou com a inspeção industrial.Fato documental (textos) · interpretação (relação) ↗

Municípios

ContextoServiços municipais de inspeção (art. 7º)
Fica dispensada a fiscalização estadual das atividades já sob inspeção e fiscalização da União ou dos Municípios.Efeito: estabelecimentos sob inspeção municipal não se sujeitam também à fiscalização estadual.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Serviços municipais de inspeção e convênios: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 17.373; fichas das Leis 8.208, 6.482, 15.266 e 10.478; Decreto 66.286; Lei 17.453)
Limitações do levantamento: A Lei federal 1.283/1950 não abriu (Planalto bloqueado; Câmara com erro): a relação descreve as remissões do texto estadual. O Decreto federal 9.013/2017 não foi aberto. Nenhuma ação contra a lei localizada (ficha da Alesp sem anotação; uma busca).

Por que I4

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparadaLei nº 8.208/1992 (arts. 1º a 6º, 14, 15 e 20, revogados) e Lei nº 6.482/1989
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada

A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023