Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.372

Cria o Programa Bolsa do Povo e dá outras providências

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

21 dias de tramitação · 27 dias até a sanção
Apresentação08/04/2021PL 221/2021
Aprovação29/04/2021Plenário, 24ª Sessão Extraordinária em ambiente virtual
Sanção26/05/2021Governador
Publicação27/05/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 27/05/2021

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Marcos Zerbini · reunião conjunta de comissões27/04/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 65.812, de 23/06/2021; Decreto nº 65.781, de 09/06/2021
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Reúne seis programas existentes numa gestão única, o Bolsa do Povo, e cria um Comitê Gestor (art. 4º). Quase tudo fica para o regulamento (art. 2º, 'poderá'). Os comandos próprios são o pagamento preferencial à mulher (art. 3º §2º) e a bolsa-trabalho mínima de R$ 450 em 2021-22. Reorganiza a gestão, por isso vai além de um ajuste, mas não cria obrigação nova ampla.

Norma anterior comparadaLeis estaduais nº 13.242/2008, 16.079/2015, 10.321/1999 e 13.556/2009
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que 1,44 milhão de famílias paulistas vivem em pobreza ou extrema pobreza e precisam de apoio, e que programas assistenciais separados têm gestão pouco ágil e articulada.

“temos 1,44 milhão de famílias na extrema pobreza e situação de pobreza, todas com necessidade de ajuda para buscar alternativas de renda ou desenvolver seus talentos profissionais”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023