Lei nº 17.371
Institui o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano
Linha do tempo
484 dias de tramitação · 40 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só conta a história do Tiro de Guerra e o papel dos atiradores no serviço militar.
“Os Tiros de Guerra permitem, de forma criativa, inteligente e econômica, proporcionar a milhares de jovens brasileiros, principalmente os que residem em cidades do interior do país, a oportunidade de atenderem à Lei”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.