Lei nº 17.370
Altera a redação da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública
Linha do tempo
539 dias de tramitação · 20 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Reduz de 3 para 2 anos o tempo de funcionamento e de relatório exigido para uma entidade ser declarada de utilidade pública (art. 1º, II e V, da Lei 2.574/1980). Tem efeito prático, mas pequeno: só antecipa o acesso das entidades a um título estadual.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que muitas entidades sérias, que servem à coletividade, não conseguem a declaração de utilidade pública por terem menos de 3 anos de atuação, e propõe reduzir o prazo para 2 anos.
“inúmeras entidades que servem desinteressadamente à coletividade e que certamente são aptas a terem declarada sua utilidade pública, ainda que não possuem 3 (três) anos de atuação”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.