Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.370

Altera a redação da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

539 dias de tramitação · 20 dias até a sanção
Apresentação29/10/2019PL 1189/2019
Aprovação20/04/2021Plenário, 15ª Sessão Extraordinária em Ambiente Virtual
Sanção10/05/2021Governador
Publicação11/05/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 11/05/2021

Autoria

Marcos Zerbini · PSDB
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Reduz de 3 para 2 anos o tempo de funcionamento e de relatório exigido para uma entidade ser declarada de utilidade pública (art. 1º, II e V, da Lei 2.574/1980). Tem efeito prático, mas pequeno: só antecipa o acesso das entidades a um título estadual.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 2.574/1980 (art. 1º, II e V, redação original)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que muitas entidades sérias, que servem à coletividade, não conseguem a declaração de utilidade pública por terem menos de 3 anos de atuação, e propõe reduzir o prazo para 2 anos.

“inúmeras entidades que servem desinteressadamente à coletividade e que certamente são aptas a terem declarada sua utilidade pública, ainda que não possuem 3 (três) anos de atuação”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023