Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.366

Altera a Lei nº 16.954, de 19 de março de 2019, que instituiu o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, compatibilizando-a com a Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

7 dias de tramitação · 6 dias até a sanção
Apresentação27/04/2021PL 259/2021
Aprovação04/05/2021Plenário, 26ª Sessão Extraordinária em ambiente virtual
Sanção10/05/2021Governador
Publicação11/05/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 11/05/2021

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 16.954, de 19 de março de 2019
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Adapta o conselho estadual de acompanhamento do Fundeb (CACS/Fundeb) à Lei federal 14.113/2020: composição, mandato e impedimentos repetem a norma federal. Os acréscimos próprios são pequenos: transparência em site (art. 8º-A), convocação pelo Secretário em 30 dias e instalação em 60 dias (art. 4º). O efeito é real, mas fica restrito a um conselho.

Norma anterior comparadaLei federal nº 14.113/2020 (art. 34); Lei estadual nº 16.954/2019
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada

A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023