Lei nº 17.366
Altera a Lei nº 16.954, de 19 de março de 2019, que instituiu o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, compatibilizando-a com a Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Linha do tempo
7 dias de tramitação · 6 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Adapta o conselho estadual de acompanhamento do Fundeb (CACS/Fundeb) à Lei federal 14.113/2020: composição, mandato e impedimentos repetem a norma federal. Os acréscimos próprios são pequenos: transparência em site (art. 8º-A), convocação pelo Secretário em 30 dias e instalação em 60 dias (art. 4º). O efeito é real, mas fica restrito a um conselho.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.