Lei nº 17.365
Dispõe sobre medidas de combate à pandemia do Coronavírus SARS-Cov-2 (COVID-19), bem como sobre medidas mitigadoras dos seus efeitos econômicos
Linha do tempo
36 dias de tramitação · 19 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Os arts. 1º e 3º só autorizam a compra de vacinas e soro; os parágrafos e o art. 2º foram vetados. O efeito real está no art. 4º: até 2022, a inscrição no CADIN feita depois de 20/03/2020 deixa de impedir crédito da Desenvolve SP e do Banco do Povo. É uma facilidade opcional, limitada a duas linhas de crédito, e não obriga o Executivo a agir.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a vacinação contra a Covid-19 está lenta por falta de doses, atribuída ao planejamento do governo federal, e que o Estado deve comprar vacinas diretamente para vacinar a população em massa.
“É viável e recomendável que o estado possa comprar diretamente doses de imunizantes capazes de garantir a vacinação em massa da população paulista, motivo pelo qual apresentamos esta propositura.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.