Lei nº 17.360
Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021
Linha do tempo
11 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Estende ao primeiro semestre de 2021 a isenção da taxa de revistoria semestral dos veículos de transporte escolar, prevista no art. 31, XV, b, da Lei 15.266/2013. O efeito é real, mas vale por um semestre e só para um segmento, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a suspensão das aulas na pandemia deixou os transportadores escolares sem renda e que cobrar a taxa de revistoria no primeiro semestre de 2021 seria injusto.
“o que interrompeu drasticamente o trabalho da categoria, que deixou de auferir renda durante todo o ano de 2020 e que, infelizmente, ainda persiste”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.