Lei nº 17.359
Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica
Linha do tempo
116 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Depois dos vetos (art. 1º §§2º-4º e arts. 2º a 10), restou só a autorização do art. 1º para implantar o modelo de Escola Cívico-Militar, sem critério nem obrigação. Além disso, o TJSP julgou procedente a ADI 2137535-05.2021, proposta pela Apeoesp, e declarou a lei inconstitucional. Autorização sem dever, e ainda derrubada na Justiça, não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a violência cresce no Estado, inclusive nas escolas públicas, e que o efetivo da Polícia Militar é insuficiente; policiais atuariam como monitores nas escolas cívico-militares.
“contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado, inclusive no auxílio ao monitoramento em escolas da rede pública”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.