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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.359

Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

116 dias de tramitação · 29 dias até a sanção
Apresentação06/11/2020PL 669/2020
Aprovação02/03/2021Plenário, 7ª Sessão Extraordinária
Sanção31/03/2021Governador
Publicação01/04/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 01/04/2021

Autoria

Tenente Coimbra · PSL
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI TJSP nº 21375350, de 16/06/2021
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Depois dos vetos (art. 1º §§2º-4º e arts. 2º a 10), restou só a autorização do art. 1º para implantar o modelo de Escola Cívico-Militar, sem critério nem obrigação. Além disso, o TJSP julgou procedente a ADI 2137535-05.2021, proposta pela Apeoesp, e declarou a lei inconstitucional. Autorização sem dever, e ainda derrubada na Justiça, não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadanão conferido
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a violência cresce no Estado, inclusive nas escolas públicas, e que o efetivo da Polícia Militar é insuficiente; policiais atuariam como monitores nas escolas cívico-militares.

“contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado, inclusive no auxílio ao monitoramento em escolas da rede pública”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023