Lei nº 17.353
Institui a "Semana de Conscientização sobre o Autismo" e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde
Linha do tempo
561 dias de tramitação · 36 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 1º, II e parágrafo único; arts. 2º, 3º e 4º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo, na primeira semana de abril. O programa de orientação para profissionais de educação e saúde, citado na ementa, foi vetado (art. 1º, II e parágrafo único, e arts. 2º a 4º). Ficaram a semana e uma menção genérica a ações do poder público, sem responsável, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo. A política estadual sobre autismo já existia desde a Lei 17.158/2019.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o despreparo de famílias, profissionais e da sociedade diante do autismo gera preconceito e consequências trágicas, e que a orientação correta reduziria esse problema.
“estar-se-ia minimizando, com a orientação correta, as trágicas consequências do despreparo, verificada em ampla escala, nos diversos setores da sociedade, bem como dentre as famílias”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.