Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.353

Institui a "Semana de Conscientização sobre o Autismo" e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

561 dias de tramitação · 36 dias até a sanção
Apresentação12/08/2019PL 925/2019
Aprovação23/02/2021Plenário, 4 Sessão Extraordinária
Sanção31/03/2021Governador
Publicação01/04/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 01/04/2021

Autoria

Roberto Morais · PPS
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 1º, II e parágrafo único; arts. 2º, 3º e 4º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

A lei institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo, na primeira semana de abril. O programa de orientação para profissionais de educação e saúde, citado na ementa, foi vetado (art. 1º, II e parágrafo único, e arts. 2º a 4º). Ficaram a semana e uma menção genérica a ações do poder público, sem responsável, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo. A política estadual sobre autismo já existia desde a Lei 17.158/2019.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 17.158/2019 (política estadual sobre autismo)
Implementação—
Resultado—
Leitura individual no texto da lei · 01/11/2026, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o despreparo de famílias, profissionais e da sociedade diante do autismo gera preconceito e consequências trágicas, e que a orientação correta reduziria esse problema.

“estar-se-ia minimizando, com a orientação correta, as trágicas consequências do despreparo, verificada em ampla escala, nos diversos setores da sociedade, bem como dentre as famílias”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023