Lei nº 17.352
Institui o Programa "BELAS emPENHAdas contra a Violência Doméstica e Familiar", de capacitação de profissionais da área de beleza e estética, para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar, e dá outras providências
Linha do tempo
663 dias de tramitação · 36 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Cria um programa voluntário de capacitação de profissionais de beleza contra a violência doméstica, com conteúdo mínimo (art. 2), executado e certificado pelo ILP, instituto da própria Alesp (art. 2 §§1-2), sem prazo. Tem efeito real, mas pequeno e dependente de adesão.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a violência contra a mulher é muito alta no Brasil e que, por vergonha e baixa autoestima, as vítimas precisam de novas formas de abordagem, como profissionais de beleza capacitados para identificá-las.
“No Brasil, dados estatísticos revelam a ocorrência de quase cinco assassinatos a cada cem mil mulheres, o que equivale a treze homicídios femininos por dia, número que coloca o país no 5º lugar no ranking mundial.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.