Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.352

Institui o Programa "BELAS emPENHAdas contra a Violência Doméstica e Familiar", de capacitação de profissionais da área de beleza e estética, para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar, e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

663 dias de tramitação · 36 dias até a sanção
Apresentação02/05/2019PL 622/2019
Aprovação23/02/2021Plenário, 4 Sessão Extraordinária
Sanção31/03/2021Governador
Publicação01/04/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 01/04/2021

Autoria

Delegada Graciela · PR
Autora individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Cria um programa voluntário de capacitação de profissionais de beleza contra a violência doméstica, com conteúdo mínimo (art. 2), executado e certificado pelo ILP, instituto da própria Alesp (art. 2 §§1-2), sem prazo. Tem efeito real, mas pequeno e dependente de adesão.

Norma anterior comparadaLei federal nº 11.340/2006; Lei federal nº 12.592/2012
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a violência contra a mulher é muito alta no Brasil e que, por vergonha e baixa autoestima, as vítimas precisam de novas formas de abordagem, como profissionais de beleza capacitados para identificá-las.

“No Brasil, dados estatísticos revelam a ocorrência de quase cinco assassinatos a cada cem mil mulheres, o que equivale a treze homicídios femininos por dia, número que coloca o país no 5º lugar no ranking mundial.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023