Lei nº 17.349
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda
Linha do tempo
36 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Só autoriza o Executivo a construir um hospital veterinário público em Ribeirão Preto (art. 1). Autorizar não é obrigar: a lei não cria dever, prazo nem responsável.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que famílias de baixa renda não têm como pagar veterinário particular para seus animais, que muitas vezes morrem sem atendimento, e que um hospital público beneficiaria a região de Ribeirão Preto.
“cujos cuidadores não possuam condições financeiras de socorrê-los na rede veterinária particular, e que por muitas das vezes, morrem sem qualquer atendimento”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.