Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.347

Institui a Política Estadual pela Primeira Infância de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

457 dias de tramitação · 93 dias até a sanção
Apresentação09/09/2019PL 1027/2019
Aprovação09/12/2020Plenário, 61ª Sessão Extraordinária
Sanção12/03/2021Governador
Publicação13/03/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/03/2021

Autoria

Marina Helou · REDE
Autora individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Cria uma política de princípios, diretrizes e áreas prioritárias para a primeira infância (arts. 3-8), em grande parte sem comando prático; as competências do art. 7 foram vetadas. Os deveres reais são pequenos: um comitê intersetorial 'conforme regulamento' (art. 16) e a publicação anual dos recursos aplicados (art. 18), que espelha o Marco Legal federal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

Norma anterior comparadaLei federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância, art. 11 §2º)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a primeira infância é decisiva para o desenvolvimento e que o desafio é efetivar o Marco Legal da Primeira Infância em todo o país, com os Estados hoje vistos como pouco atentos às crianças pequenas.

“o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre União, estados e municípios”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023