Lei nº 17.347
Institui a Política Estadual pela Primeira Infância de São Paulo
Linha do tempo
457 dias de tramitação · 93 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Cria uma política de princípios, diretrizes e áreas prioritárias para a primeira infância (arts. 3-8), em grande parte sem comando prático; as competências do art. 7 foram vetadas. Os deveres reais são pequenos: um comitê intersetorial 'conforme regulamento' (art. 16) e a publicação anual dos recursos aplicados (art. 18), que espelha o Marco Legal federal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a primeira infância é decisiva para o desenvolvimento e que o desafio é efetivar o Marco Legal da Primeira Infância em todo o país, com os Estados hoje vistos como pouco atentos às crianças pequenas.
“o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre União, estados e municípios”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.