Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.345

Dispõe sobre a cessão de armamento da Polícia Militar e da Polícia Civil aos servidores das Guardas Civis Metropolitanas do Estado de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

630 dias de tramitação · 38 dias até a sanção
Apresentação14/05/2019PL 657/2019
Aprovação02/02/2021Plenário, 1 Sessão Extraordinária
Sanção12/03/2021Governador
Publicação13/03/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/03/2021

Autoria

Carla Morando · PSDB
Autora individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Determina que armas substituídas da PM e da Polícia Civil sejam cedidas 'preferencialmente' às Guardas Civis Municipais (art. 1), dentro das regras do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003). Com o veto às regras do art. 3, fica uma preferência sem regra nem prazo, de efeito pequeno.

Norma anterior comparadaLei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que falta armamento nas Guardas Civis Metropolitanas, que convivem com equipamentos precários diante de criminosos com equipamentos modernos, e que a cessão de armas das polícias aproveitaria o material em troca.

“Atualmente, a escassez de armamento é uma realidade, sendo que a cessão de armas aos servidores, nos limites da discricionariedade do órgão responsável, evitará que uma mesma arma seja inutilizada”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023