Lei nº 17.345
Dispõe sobre a cessão de armamento da Polícia Militar e da Polícia Civil aos servidores das Guardas Civis Metropolitanas do Estado de São Paulo
Linha do tempo
630 dias de tramitação · 38 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Determina que armas substituídas da PM e da Polícia Civil sejam cedidas 'preferencialmente' às Guardas Civis Municipais (art. 1), dentro das regras do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003). Com o veto às regras do art. 3, fica uma preferência sem regra nem prazo, de efeito pequeno.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que falta armamento nas Guardas Civis Metropolitanas, que convivem com equipamentos precários diante de criminosos com equipamentos modernos, e que a cessão de armas das polícias aproveitaria o material em troca.
“Atualmente, a escassez de armamento é uma realidade, sendo que a cessão de armas aos servidores, nos limites da discricionariedade do órgão responsável, evitará que uma mesma arma seja inutilizada”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.