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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.342

Altera a Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei 16.871, de 14 de dezembro de 2018, que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e em terrenos contíguos

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

552 dias de tramitação · 29 dias até a sanção
Apresentação08/08/2019PL 994/2019
Aprovação10/02/2021Plenário, 2 Sessão Extraordinária
Sanção11/03/2021Governador
Publicação12/03/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 12/03/2021

Autoria

Sergio Victor · NOVO
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Amplia a autorização de comércio nas faixas de estrada do DER: passa a valer para qualquer produto, exceto bebida alcoólica, restrita a produtores e microempreendedores e a título precário (art. 1), com 120 dias para comprovação (art. 2). É um ajuste pequeno numa autorização que já existia na Lei 1.093/1976, alterada pela Lei 16.871/2018.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 1.093/1976; Lei estadual nº 16.871/2018
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a lei de 1976 limita sem justificativa as atividades econômicas nas faixas do DER, dificulta a vida do empreendedor e gera dúvidas na fiscalização.

“as limitações de atividades econômicas, por uma lei atemporal da década de 70 (anteriormente a entrada em vigor da Constituição Federal) dificulta a vida do empreendedor”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023