Lei nº 17.342
Altera a Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei 16.871, de 14 de dezembro de 2018, que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e em terrenos contíguos
Linha do tempo
552 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Amplia a autorização de comércio nas faixas de estrada do DER: passa a valer para qualquer produto, exceto bebida alcoólica, restrita a produtores e microempreendedores e a título precário (art. 1), com 120 dias para comprovação (art. 2). É um ajuste pequeno numa autorização que já existia na Lei 1.093/1976, alterada pela Lei 16.871/2018.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a lei de 1976 limita sem justificativa as atividades econômicas nas faixas do DER, dificulta a vida do empreendedor e gera dúvidas na fiscalização.
“as limitações de atividades econômicas, por uma lei atemporal da década de 70 (anteriormente a entrada em vigor da Constituição Federal) dificulta a vida do empreendedor”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.