Lei nº 17.341
Estabelece normas gerais sobre segurança escolar e dá outras providências
Linha do tempo
575 dias de tramitação · 135 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Enuncia princípios de segurança escolar (art. 2) e medidas genéricas de fiscalização (art. 3). O único artigo com conteúdo prático, o art. 4, foi vetado, e a lei ficou só com orientações, sem dever, responsável, prazo ou sanção.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que são cada vez mais frequentes os atos de criminalidade e os atentados em escolas, como o massacre de Suzano, e que a falta de segurança leva alunos à evasão escolar.
“Cada vez mais frequentes são as noticias de atos de criminalidade e atentados praticados em ambientes de ensino no Brasil e no mundo.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.