Lei nº 17.340
Dispõe sobre a proibição, nas unidades escolares de educação básica, da comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans
Linha do tempo
29 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Proíbe a venda de alimentos industrializados com gordura trans em escolas estaduais e privadas, com sanções (arts. 1-2) e vigência em 180 dias. O dever alcança um setor inteiro, mas a RDC Anvisa 332/2019 já previa o banimento gradual da gordura trans industrial. Como já existia regra parecida, a mudança fica limitada e não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que as gorduras trans de alimentos industrializados aumentam o risco de doenças cardiovasculares e que a alimentação escolar deve ser saudável, por isso devem sair das escolas.
“No entanto, o consumo das gorduras trans provoca o aumento da lipoproteína de baixa densidade (LDL) e a redução da lipoproteína de alta densidade (HDL), cujo resultado é a elevação da relação LDL/HDL”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.