Lei nº 17.335
Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências
Linha do tempo
589 dias de tramitação · 27 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o tratamento do câncer causa cansaço intenso e debilita o paciente, tornando difíceis tarefas simples como ir ao banco ou a um órgão público.
“É de conhecimento comum que os tratamentos de câncer (radioterapia, quimioterapia, entre outros) causam aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral.”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.