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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.333

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

35 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 918/2016
Aprovação02/02/2021Plenário, 1 Sessão Extraordinária
Sanção09/03/2021Governador
Publicação10/03/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 10/03/2021

Autoria

Leci Brandão · PC do B
Coautora de origem
0 ponto
Maurici · PT
Coautor de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

A lei reconhece um bem, uma prática ou um lugar como patrimônio ou interesse cultural do Estado. O reconhecimento é honorífico: não cria responsável, dever nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.

Classificada por regra, sem leitura individual do texto.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leitura no texto em vigor, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só conta a história e descreve a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes.

“Em 31 de janeiro de 1969 foi criada a Feira de Artes e Artesanato na frente da Igreja Matriz, hoje Museu de Arte Sacra.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023