Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.320

Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

5 dias de tramitação · 2 dias até a sanção
Apresentação05/02/2021PL 37/2021
Aprovação10/02/2021Plenário, 2 Sessão Extraordinária
Sanção12/02/2021Governador
Publicação13/02/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/02/2021

Autoria

Heni Ozi Cukier · NOVO
Coautor de origem
1,5 pontos
50% do crédito
Gilmaci Santos · PRB
Coautor de origem
1,5 pontos
50% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Marina Helou · reunião conjunta de comissões10/02/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 65.725, de 25/05/2021
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei criou multas administrativas para quem furasse a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19. Passou a ser aplicável com o Decreto 65.725, de 25/05/2021, que criou uma comissão especial na Secretaria da Justiça para apurar e aplicar as penas. Não foi alterada nem questionada na Justiça. Como a infração depende das ordens de prioridade dos planos de vacinação, o efeito prático ficou concentrado no período da campanha.

União

Depende dePlano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e plano estadual de imunização
A ordem de prioridade punida é a fase definida no plano nacional e/ou estadual (art. 1º). Não há pena quando a ordem é desrespeitada para evitar desperdício de doses (art. 3º).Efeito: só há infração onde um plano fixou ordem de prioridade.Fato documental · Alesp, texto da lei ↗

Estado de São Paulo

Regulamentada porDecreto nº 65.725, de 25/05/2021
Cria comissão especial (Justiça e Cidadania, Corregedoria, Saúde, Desenvolvimento Regional e Cosems/SP) para apurar e punir. Fixa faixas de multa de 50 a 850, de 100 a 1.700 e de 200 a 3.400 UFESPs.Efeito: a lei passa a ser aplicável; o decreto acrescenta valores mínimos que a lei não previa.Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
ContextoDecreto nº 66.283, de 30/11/2021
Revoga o inciso V do art. 1º do Decreto 65.725: o representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde sai da comissão especial.Fato documental · Alesp, ficha do decreto ↗
Depende deLei nº 10.177, de 30/12/1998 (processo administrativo estadual)
Rege o procedimento de punição, por força do decreto regulamentador (art. 1º, § 1º). A lei exige contraditório e ampla defesa (art. 2º).Fato documental · Alesp, texto do decreto ↗
Aplicada porSecretaria da Justiça e Cidadania, multa noticiada em 02/06/2022
Multa de R$ 27.174,50 a uma veterinária vacinada fora da ordem em Guarulhos, sem recurso na esfera administrativa. A notícia não cita o número da lei.Efeito: mostra que a lei chegou a ser aplicada.Fato documental · fonte secundária (imprensa) ↗

Municípios

Depende dePlanos municipais de vacinação contra a Covid-19 (Decreto 65.725/2021, arts. 2º e 3º, § 2º)
A vacinação feita conforme o plano municipal não é punível. A Secretaria da Justiça pode firmar convênios com Câmaras Municipais para receber e julgar denúncias.Efeito: a infração também depende da ordem fixada por cada município.Fato documental · Alesp, texto do decreto ↗
Leis municipais sobre o mesmo tema e convênios com Câmaras Municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (textos da Lei 17.320 e do Decreto 65.725; fichas do Decreto 66.283 e da Lei 10.177) · Correio Braziliense (multa aplicada, 2022)
Limitações do levantamento: Não foi localizado dado oficial sobre quantos processos e multas a comissão especial abriu ou aplicou; o único caso confirmado vem da imprensa. O Planalto estava bloqueado: a Lei federal 8.429/1992 (improbidade), usada pela auditoria como comparação, não foi aberta nem registrada. Nenhuma ação judicial contra a lei foi localizada.

Por que I3

Cria multas de até 850 UFESPs para o agente e de até 1.700 UFESPs para quem foi vacinado (em dobro se for agente) por furar a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 (art. 2º), com processo administrativo; foi regulamentada pelo Decreto 65.725/2021. É uma punição nova que vale para toda a campanha estadual, por isso é obrigação ampla. Não reorganiza o serviço e vale só durante a campanha, por isso não chega a estrutural.

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior com sanção a quem fura a fila da vacinação localizada (ficha da Alesp sem anotações correlatas; busca na web)
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o desrespeito à ordem de vacinação contra a Covid-19 por pessoas que usam poder político ou financeiro (os “fura-fila”) coloca vidas em risco diante da escassez de doses.

“Busca-se dessa maneira evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023