Lei nº 17.303
Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 19, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020
Linha do tempo
17 dias de tramitação · 16 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Autoriza o governo a assinar um aditivo ao contrato de refinanciamento da dívida com a União, nos termos da LC federal 173/2020 (arts. 1º e 2º), mantendo as receitas dadas em garantia (art. 3º). Leis de autorização de dívida se repetem e são medidas pelo que mudam nas regras; esta não muda nenhuma, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto autoriza o Executivo a firmar aditivo ao contrato de dívida com a União e pede urgência.
“o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 19, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.