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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.303

Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 19, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

17 dias de tramitação · 16 dias até a sanção
Apresentação14/11/2020PL 679/2020
Aprovação01/12/2020Plenário, 56 Sessão Extraordinária
Sanção17/12/2020Governador
Publicação18/12/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 18/12/2020

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Autoriza o governo a assinar um aditivo ao contrato de refinanciamento da dívida com a União, nos termos da LC federal 173/2020 (arts. 1º e 2º), mantendo as receitas dadas em garantia (art. 3º). Leis de autorização de dívida se repetem e são medidas pelo que mudam nas regras; esta não muda nenhuma, por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadaLei Complementar federal 173/2020; Lei federal 9.496/1997; Lei estadual 9.466/1996
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto autoriza o Executivo a firmar aditivo ao contrato de dívida com a União e pede urgência.

“o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 19, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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