Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.302

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantias à União em operações de crédito externas junto ao New Development Bank - NDB e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, altera a Lei nº 15.427, de 22 de maio de 2014 e a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, e dá outras providências

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

46 dias de tramitação · 3 dias até a sanção
Apresentação23/10/2020PL 653/2020
Aprovação08/12/2020Plenário, 59ª Sessão Extraordinária
Sanção11/12/2020Governador
Publicação12/12/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 12/12/2020

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 17.472, de 16/12/2021
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Autoriza contragarantias à União em créditos do NDB e do BID para a Desenvolve SP e muda o valor da Linha 2 do Metrô (arts. 1º a 4º), autorizações de crédito que sozinhas não teriam efeito operativo. Sobe a ajuste por dois efeitos pequenos: dispensa a taxa de revistoria do transporte escolar em 2020/2 (art. 5º) e adia o momento da cobrança do IPVA 2021 previsto no art. 3º, X, 'a' (art. 6º).

Norma anterior comparadaLei estadual 15.427/2014; Lei estadual 15.266/2013; Lei estadual 13.296/2008 (IPVA); Lei Complementar federal 101/2000
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que o financiamento autorizado em 2014 para a expansão da Linha 2-Verde não saiu por limites de endividamento e que, com as restrições do Tesouro, é preciso abrir o crédito externo para comprar novos trens do Metrô.

“considerando as restrições orçamentárias, notadamente com os recursos do Tesouro do Estado, existe a necessidade de ajustar e flexibilizar as fontes de recursos de financiamento”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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