Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.300

Institui o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas no Estado

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

377 dias de tramitação · 35 dias até a sanção
Apresentação16/10/2019PL 1178/2019
Aprovação27/10/2020Plenário, 50 Sessão Extraordinária
Sanção01/12/2020Governador
Publicação02/12/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 02/12/2020

Autoria

Marta Costa · PSD
Autora individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Restam na lei só finalidade, princípios, diretrizes e definições (arts. 1º a 4º); todo o conteúdo operacional (arts. 5º a 9º) foi vetado. O que ficou é programático e próximo da política nacional de 2019, por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadaLei federal 13.819/2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que os suicídios entre policiais e outros profissionais de segurança pública em São Paulo são numerosos e crescentes, acima do índice que a OMS considera epidemia, e que é possível preveni-los.

“Em 2017 e 2018, 17 policiais civis do estado de São Paulo tiraram a própria vida.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023