Lei nº 17.300
Institui o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas no Estado
Linha do tempo
377 dias de tramitação · 35 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Restam na lei só finalidade, princípios, diretrizes e definições (arts. 1º a 4º); todo o conteúdo operacional (arts. 5º a 9º) foi vetado. O que ficou é programático e próximo da política nacional de 2019, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os suicídios entre policiais e outros profissionais de segurança pública em São Paulo são numerosos e crescentes, acima do índice que a OMS considera epidemia, e que é possível preveni-los.
“Em 2017 e 2018, 17 policiais civis do estado de São Paulo tiraram a própria vida.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.