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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.296

Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências

Iniciativa parlamentarRevogada
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

520 dias de tramitação · 28 dias até a sanção
Apresentação23/04/2019PL 523/2019
Aprovação24/09/2020Plenário, 33 Sessão Extraordinária
Sanção22/10/2020Governador
Publicação23/10/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 23/10/2020

Autoria

Rafa Zimbaldi · PSB
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Thiago Auricchio · Constituição, Justiça e Redação14/08/2019
Caio França · Saúde03/09/2019
Dra. Damaris Moura · Finanças, Orçamento e Planejamento24/09/2020
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 17.832, de 01/11/2023
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparadaPrograma Nota Fiscal Paulista (Lei estadual 12.685/2007, não conferida em detalhe)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos vivem grave crise financeira, e que as farmácias, cujos lucros crescem, devem ajudá-los incentivando a doação de cupons da Nota Fiscal Paulista.

“as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos estão na UTI e se encontram com a saúde financeira no caos, à espera de socorro”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023