Lei nº 17.296
Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências
Linha do tempo
520 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos vivem grave crise financeira, e que as farmácias, cujos lucros crescem, devem ajudá-los incentivando a doação de cupons da Nota Fiscal Paulista.
“as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos estão na UTI e se encontram com a saúde financeira no caos, à espera de socorro”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.