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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.295

Dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas invasoras e/ou nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Estado de São Paulo, e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

44 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 558/2018
Aprovação08/09/2020Plenário, 30 Sessão Extraordinária
Sanção22/10/2020Governador
Publicação23/10/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 23/10/2020

Autoria

Carlão Pignatari · PSDB
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Gilmaci Santos · Finanças, Orçamento e Planejamento08/09/2020
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade2 registradas: ADI STF nº 5983, de 01/08/2018 · ADI TJSP nº 2260250, de 03/11/2020
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 69.645, de 23/06/2025
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Autoriza o controle de animais exóticos nocivos com regras obrigatórias, como armadilhas que capturam vivo, abate no local e proibição de transportar o animal vivo (art. 1º, §§ 2º a 5º, e art. 2º), e reabre uma exceção na Lei 16.784/2018. Adapta uma regra federal que já existia, por isso fica em efeito limitado. O TJSP (ADI 2260250-83.2020) retirou a expressão 'invasoras e/ou' e os prazos.

Norma anterior comparadaInstrução Normativa Ibama 3/2013 (controle do javali); Lei estadual 16.784/2018
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a falta de orientação para o manejo de espécies invasoras, como javali e capivara, aumenta essas populações, causa prejuízos às lavouras e espalha doenças como a febre maculosa.

“a falta de orientação para o manejo populacional de espécies silvestres tem provocado o aumento desordenado desses animais, migrando das matas ciliares para áreas urbanas e agrícolas”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023