Lei nº 17.295
Dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas invasoras e/ou nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Estado de São Paulo, e dá outras providências
Linha do tempo
44 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Autoriza o controle de animais exóticos nocivos com regras obrigatórias, como armadilhas que capturam vivo, abate no local e proibição de transportar o animal vivo (art. 1º, §§ 2º a 5º, e art. 2º), e reabre uma exceção na Lei 16.784/2018. Adapta uma regra federal que já existia, por isso fica em efeito limitado. O TJSP (ADI 2260250-83.2020) retirou a expressão 'invasoras e/ou' e os prazos.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a falta de orientação para o manejo de espécies invasoras, como javali e capivara, aumenta essas populações, causa prejuízos às lavouras e espalha doenças como a febre maculosa.
“a falta de orientação para o manejo populacional de espécies silvestres tem provocado o aumento desordenado desses animais, migrando das matas ciliares para áreas urbanas e agrícolas”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.