Lei nº 17.294
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade
Linha do tempo
28 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Obriga o governo estadual a publicar no site a localização, o horário e o limite de velocidade de todos os radares (art. 1º), em 90 dias (art. 5º). Alcança todos os radares estaduais, por isso vai além de um ajuste. Mas o dever é só de informar, e não se verificou se já havia divulgação antes, por isso fica em efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os motoristas não são avisados da presença dos radares nas rodovias, e que divulgar sua localização permitiria mais atenção, menos multas e menos acidentes.
“não se questiona a instalação de radares, mas a ausência de divulgação que advirta os motoristas sobre a presença desses equipamentos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.