Lei nº 17.290
Cria o Programa Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências
Linha do tempo
398 dias de tramitação · 34 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria um programa contra a fome nas férias escolares, mas o benefício em si (art. 1º, parágrafo único, e art. 4º) foi vetado. Restam definições (art. 2º) e requisitos de participação (art. 3º), sem nenhuma prestação definida. Como o núcleo caiu, não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que crianças pobres passam fome nas férias escolares, quando a merenda deixa de ser servida, porque o programa federal de alimentação escolar cobre só o período letivo.
“as crianças não têm fome apenas durante o período letivo, é nas férias que as crianças pobres e extremamente pobres sentem a ausência estatal ao não possuírem qualquer alimento em suas residências”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.