Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.289

Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 a serem utilizados durante a realização das eleições municipais de 2020

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

3 dias de tramitação · 1 dia até a sanção
Apresentação21/09/2020PL 593/2020
Aprovação24/09/2020Plenário, 32 Sessão Extraordinária
Sanção25/09/2020Governador
Publicação26/09/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 26/09/2020

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Isenta de ICMS as doações de máscaras, álcool e outros materiais à Justiça Eleitoral para as eleições de 2020, até 29/11/2020 (art. 1º), aplicando no Estado o Convênio ICMS 81/2020. O efeito foi real, mas temporário, restrito e já esgotado, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparadaConvênio ICMS 81/2020 (CONFAZ)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto isenta de ICMS a doação de materiais contra a Covid-19 à Justiça Eleitoral para as eleições de 2020 e pede urgência.

“o incluso projeto de lei que concede isenção do ICMS às operações de doações de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 ao Tribunal Superior Eleitoral”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023