Lei nº 17.289
Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 a serem utilizados durante a realização das eleições municipais de 2020
Linha do tempo
3 dias de tramitação · 1 dia até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Isenta de ICMS as doações de máscaras, álcool e outros materiais à Justiça Eleitoral para as eleições de 2020, até 29/11/2020 (art. 1º), aplicando no Estado o Convênio ICMS 81/2020. O efeito foi real, mas temporário, restrito e já esgotado, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto isenta de ICMS a doação de materiais contra a Covid-19 à Justiça Eleitoral para as eleições de 2020 e pede urgência.
“o incluso projeto de lei que concede isenção do ICMS às operações de doações de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 ao Tribunal Superior Eleitoral”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.