Lei nº 17.269
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, em Ubatuba
Linha do tempo
51 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Luiz Carlos Gondim
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve o Festival do Camarão e a comunidade caiçara da Praia da Almada, em Ubatuba.
“O Festival do Camarão organizado pela AMA (Associação dos Moradores da Almada), ocorre anualmente durante o mês de julho (segunda quinzena) na Praia da Almada, em Ubatuba”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.