Lei nº 17.260
Dispõe sobre a criação do programa da Polícia Militar "Patrulha Maria da Penha", que visa ao monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo
Linha do tempo
174 dias de tramitação · 47 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Apenas trata da criação do programa Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, e descreve visitas periódicas a mulheres vítimas de violência doméstica (art. 1º). Os vetos retiraram o conteúdo operacional (arts. 2º e 4º), e o art. 3º só permite convênios. Sem regra, prazo nem responsável definido, não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a violência doméstica contra mulheres é muito frequente e que mais da metade das vítimas não denuncia o agressor, o que exige uma política pública de proteção e monitoramento.
“entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico, 52% das mulheres não denunciou o agressor ou procurou ajuda”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.