Lei nº 17.252
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar
Linha do tempo
259 dias de tramitação · 35 dias até a sançãoAutoria
Autor individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Obriga todas as escolas públicas e privadas a exigir a carteira de vacinação na matrícula, com prazo de 60 dias e comunicação ao Conselho Tutelar (arts. 1º a 4º). O ECA já tornava a vacinação obrigatória, mas não previa controle na matrícula. É um dever novo para um setor inteiro, por isso é obrigação ampla. Não reorganiza um serviço, por isso não chega a estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que é preciso reverter os baixos índices de vacinação de crianças, e propõe exigir a carteira de vacinação na matrícula escolar, como já se estuda no plano federal e como fez a Itália.
“Em uma tentativa de reverter os índices de vacinação de crianças, o Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas.”