Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.252

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

259 dias de tramitação · 35 dias até a sanção
Apresentação28/05/2019PL 721/2019
Aprovação11/02/2020Plenário, 7ª Sessão Extraordinária
Sanção17/03/2020Governador
Publicação18/03/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 18/03/2020

Autoria

Professor Kenny · PP
Autor individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoO ECA já tornava obrigatória a vacinação das crianças. A lei acrescenta um controle na matrícula de todas as escolas públicas e privadas, sem barrar a matrícula: dá 60 dias para regularizar e depois manda avisar o Conselho Tutelar. Não há alteração, regulamento nem ação judicial registrada. As decisões do STF sobre vacinação obrigatória (Tema 1.103, 2020) e sobre decretos municipais que dispensavam o comprovante na matrícula (ADPF 1123, 2026) não reduzem a eficácia da lei.

União

SuplementaLei nº 8.069, de 13/07/1990 (ECA), art. 14
"É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias" (parágrafo único na redação original).Efeito: a lei estadual não cria o dever de vacinar. Cria o controle na matrícula, o prazo de 60 dias e o aviso ao Conselho Tutelar (arts. 1º e 4º).Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Depende deCalendários de Vacinação da Criança e do Adolescente (Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde do Estado)
A carteira está em dia quando tem todas as vacinas obrigatórias desses calendários (art. 2º). Só um atestado de contraindicação dispensa a vacina (art. 3º).Efeito: o que se exige na matrícula muda quando os calendários mudam, sem precisar mudar a lei.Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
PrecedenteSTF, ARE 1.267.879 (Tema 1.103 da repercussão geral), julgado em 17/12/2020
Tese: é constitucional a vacinação obrigatória de vacina registrada que esteja no Programa Nacional de Imunizações, seja obrigatória por lei ou seja determinada pela União, Estado, DF ou Município. Isso não viola a liberdade de consciência dos pais nem o poder familiar.Efeito: favorece a validade do controle estadual na matrícula.Fato documental (tese) · interpretação (efeito) ↗
PrecedenteSTF, ADPF 1123, julgada em 25/02/2026 (Min. Cristiano Zanin)
Declarou inconstitucionais decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacina contra a Covid-19 na matrícula ou rematrícula, "por extrapolar a competência suplementar dos municípios".Efeito: precedente direto para ato municipal paulista que dispense a exigência desta lei.Fato documental (decisão) · interpretação (efeito) ↗

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Em tensão comAutonomia municipal (Constituição, arts. 18, 30 e 211)
A exigência vale para todas as escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental, inclusive as das redes municipais (art. 1º).Efeito: possível questionamento por município; nenhuma ação localizada. A ADPF 1123 aponta no sentido contrário ao de uma dispensa municipal.Hipótese ↗
Atos municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 17.252) · Câmara dos Deputados (ECA, publicação original) · STF, portal de processos (ARE 1.267.879 e ADPF 1123)
Limitações do levantamento: O Planalto estava bloqueado: o ECA foi conferido só na publicação original (Câmara), sem a redação atual, e o parágrafo pode ter sido renumerado depois. A Alesp não publica texto atualizado desta lei. Da ADPF 1123 foram conferidas a decisão e a tese no portal do STF; o inteiro teor não foi aberto.

Por que I3

Obriga todas as escolas públicas e privadas a exigir a carteira de vacinação na matrícula, com prazo de 60 dias e comunicação ao Conselho Tutelar (arts. 1º a 4º). O ECA já tornava a vacinação obrigatória, mas não previa controle na matrícula. É um dever novo para um setor inteiro, por isso é obrigação ampla. Não reorganiza um serviço, por isso não chega a estrutural.

Norma anterior comparadaECA (Lei federal 8.069/1990, art. 14); nenhuma norma estadual anterior localizada (ficha da Alesp sem anotações; acervo estadual não pesquisado de forma exaustiva)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que é preciso reverter os baixos índices de vacinação de crianças, e propõe exigir a carteira de vacinação na matrícula escolar, como já se estuda no plano federal e como fez a Itália.

“Em uma tentativa de reverter os índices de vacinação de crianças, o Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas.”

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Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023