Lei nº 17.246
Prorroga, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019
Linha do tempo
1 dia de tramitação · 30 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só lembra que a Constituição atribui à Assembleia a iniciativa de fixar, a cada exercício, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários.
“compete à Assembleia Legislativa a apresentação de projeto de lei fixando, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, e dos Secretários de Estado”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.