Lei nº 17.245
Prorroga, para os exercícios financeiros de 2019 e 2020, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
Linha do tempo
1 dia de tramitação · 30 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Mesa afirma que o projeto anterior de prorrogação do subsídio dos deputados foi arquivado com o fim da 18ª Legislatura, e por isso este novo projeto cobre dois exercícios, 2019 e 2020.
“com o encerramento da 18ª Legislatura, o projeto acabou por ser arquivado, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.