Lei nº 17.232
Altera a Lei nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, que institui a "via rápida" para o procedimento de leilão de veículos retidos, removidos e apreendidos pelos Órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que compõem o sistema nacional de Trânsito no âmbito do Estado
Linha do tempo
34 dias de tramitação · 48 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Faz ajustes no procedimento de leilão rápido de veículos retidos e apreendidos: uso comum de estruturas (art. 1º), nome das taxas (art. 2º), servidor responsável e prazo de 7 dias para autorizar o leilão (art. 5º) e critérios técnicos para o leiloeiro (art. 6º). Tem efeito real, mas pequeno e restrito a um procedimento, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os pátios de veículos apreendidos continuam superlotados, o que causa danos ao estado, ao meio ambiente e aos proprietários e prejudica a fiscalização das vias.
“verificando que a superlotação dos pátios ainda é realidade em nosso estado, o que tem inclusive prejudicado a fiscalização das vias públicas”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.