Lei nº 17.231
Institui o Programa Estadual "Adote um animal"
Linha do tempo
175 dias de tramitação · 40 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria um programa de incentivo à adoção de animais, com participação voluntária (arts. 1º a 6º). As exigências do art. 7º, como vacina e certificado, só valem para quem aderir, e o Poder Público não assume custo nem dever (art. 8º). Por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a adoção e a educação pública sobre a causa animal no estado carecem de campanhas de incentivo à adoção, à educação e à castração, e que os centros de zoonoses precisam ser desafogados.
“O cenário atual da adoção e educação pública sobre a causa animal no Estado de São Paulo, carece de campanhas de incentivo a adoção, educação e castração.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.