Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.230

Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

54 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 589/2017
Aprovação16/10/2019Plenário, 52 Sessão Extraordinária
Sanção09/12/2019Governador
Publicação10/12/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 10/12/2019

Autoria

Roberto Morais · PPS
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Obriga a merenda da rede estadual a oferecer alimentação especial aos alunos com restrição alimentar prescrita por profissional (art. 1º), algo que a lei federal da alimentação escolar já exige. Como repete regra federal, é um ajuste.

Norma anterior comparadaLei federal 11.947/2009, art. 12, § 2º (incluído pela Lei 12.982/2014)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o número de crianças com diabetes cresce e que alunos com restrições alimentares precisam de cardápio adaptado nas escolas, direito que deve ser garantido em lei.

“O cuidado com o cardápio precisa ser redobrado em casos onde as crianças possuem restrições alimentares. O número de crianças com diabetes, por exemplo, tem aumentado no Brasil.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023