Lei nº 17.230
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo
Linha do tempo
54 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Obriga a merenda da rede estadual a oferecer alimentação especial aos alunos com restrição alimentar prescrita por profissional (art. 1º), algo que a lei federal da alimentação escolar já exige. Como repete regra federal, é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o número de crianças com diabetes cresce e que alunos com restrições alimentares precisam de cardápio adaptado nas escolas, direito que deve ser garantido em lei.
“O cuidado com o cardápio precisa ser redobrado em casos onde as crianças possuem restrições alimentares. O número de crianças com diabetes, por exemplo, tem aumentado no Brasil.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.