Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.210

Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

30 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 25/2018
Aprovação23/10/2019Plenário, 54 Sessão Extraordinária
Sanção22/11/2019Governador
Publicação23/11/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 23/11/2019

Autoria

Léo Oliveira · MDB
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Delegado Olim · Finanças, Orçamento e Planejamento15/05/2019
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Obriga as unidades prisionais a instalar telas contra drones e arremessos nas áreas de banho de sol (art. 1º). Alcança todas as unidades, por isso vai além de um ajuste. Não fixa prazo e deixa os detalhes para regulamento (art. 3º), por isso não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadanão conferido
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que drones são usados para levar drogas, armas e celulares aos presídios e que o espaço aéreo das unidades prisionais está vulnerável.

“Há registros de inúmeras ocorrências da utilização desses aparelhos para o envio de drogas, armas e celulares para o interior das unidades prisionais em todo país.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023