Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.206

Altera a Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco do Brasil - BB e bancos privados nacionais

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

19 dias de tramitação · 9 dias até a sanção
Apresentação10/10/2019PL 1149/2019
Aprovação29/10/2019Plenário, 56 Sessão Extraordinária
Sanção07/11/2019Governador
Publicação08/11/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 08/11/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Amplia a lista de credores que podem financiar o Projeto Tamoios e redefine o valor da operação de crédito prevista na Lei 15.567/2014 (arts. 1º e 2º). Leis de autorização de crédito se repetem e são medidas pelo que mudam nas regras; esta não muda nenhuma, por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadaLei estadual 15.567/2014
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto autoriza operação de crédito para o Projeto Tamoios, decorrente de estudos de secretarias, e pede urgência.

“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Logística e Transportes – SLT, Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e Secretaria da Fazenda e Planejamento”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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