Lei nº 17.196
Dispõe sobre a autorização da instalação de placas com cardápios em braille nos restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no território do Estado
Linha do tempo
133 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
O art. 1º apenas autoriza restaurantes, bares, hotéis e outros estabelecimentos a instalar placas com cardápio em braille, sem obrigá-los. Lei que só autoriza não tem efeito operativo. Foi revogada formalmente ao ser consolidada na Lei 17.832/2023, sem mudança de alcance.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que milhões de pessoas com deficiência visual encontram barreiras para acessar serviços simples, e propõe cardápios em braille como meio de acessibilidade e integração.
“Estamos diante de um enorme público que encontra barreiras para ter acesso aos serviços simples.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.