Lei nº 17.192
Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar - "VIVA MULHER", estabelece diretrizes para a criação dos Serviços de Reeducação do Agressor, e dá providências correlatas
Linha do tempo
153 dias de tramitação · 43 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria o programa Viva Mulher, de reeducação de agressores de violência doméstica, com princípios e diretrizes (arts. 4º e 5º); os vetos retiraram os conteúdos mínimos e o detalhamento. Os grupos de reflexão para agressores já tinham base na Lei Maria da Penha e na Lei de Execução Penal. Sem prazo, responsável definido nem dever exigível, a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o Brasil tem altos índices de assassinatos e agressões de mulheres, em geral por parceiros ou ex-parceiros, e que reeducar agressores busca reduzir a reincidência.
“No Brasil, dados estatísticos revelam a ocorrência de quase cinco assassinatos a cada cem mil mulheres, o que equivale a treze homicídios femininos por dia, número que coloca o país no 5º lugar no ranking mundial.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.