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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.185

Autoriza a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Apoio aos Contribuintes do Estado de São Paulo, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, em condições subsidiadas, para projeto que especifica

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

113 dias de tramitação · 19 dias até a sanção
Apresentação11/06/2019PL 752/2019
Aprovação02/10/2019Plenário, 49 Sessão Extraordinária
Sanção21/10/2019Governador
Publicação22/10/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 22/10/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Autoriza financiamento subsidiado do Fundo de Apoio aos Contribuintes (FUNAC) a montadoras do programa IncentivAuto, com desconto de até 25% do saldo (art. 1º, § 1º), compromisso de manter empregos (§ 2º) e adesão de projetos anteriores (§ 3º). Tem efeito real, mas para poucas empresas e com aprovação caso a caso, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparadaDecreto-Lei estadual 240/1970 (FUNAC); Decreto estadual 64.130/2019 (IncentivAuto)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto autoriza financiamento subsidiado a empresas do programa IncentivAuto com recursos do FUNAC e pede urgência.

“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023