Lei nº 17.183
Institui a Política Estadual sobre Drogas, o Fundo Estadual Antidrogas e dá outras providências
Linha do tempo
92 dias de tramitação · 30 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Institui a Política Estadual sobre Drogas, mas os vetos retiraram o fundo, o conselho e os instrumentos (arts. 5º a 13). Restam princípios, diretrizes e eixos (arts. 1º a 4º), alinhados à lei federal, sem prazo nem punição, por isso não tem efeito operativo. O Decreto 67.642/2023 regulamentou a lei, mas não mudou isso.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o uso de drogas é um grave problema de ordem pública, com milhões de dependentes, mortes, a cracolândia e altos custos, e que exige ações articuladas do Estado e da sociedade civil.
“O uso de drogas é uma preocupação arraigada em governos e sociedades de todo o mundo, tendo em vista que extrapola as questões individuais e se constitui como um grave problema de ordem pública”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.