Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.181

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacinais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

74 dias de tramitação · 2 dias até a sanção
Apresentação02/08/2019PL 836/2019
Aprovação15/10/2019Plenário, 125a. Sessão Ordinária
Sanção17/10/2019Governador
Publicação18/10/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 18/10/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Autoriza o governo a contratar operações de crédito ligadas ao Tietê e ao reservatório RM-07 e a oferecer garantias (arts. 1º a 5º). Leis de autorização de crédito se repetem e são medidas pelo que mudam nas regras; aqui nada muda, porque as garantias seguem o padrão dessas autorizações. Por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadaLei Complementar federal 101/2000
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que a urbanização caótica e a ocupação das várzeas do Tietê aumentam as enchentes e a poluição, e que o Programa Renasce Tietê, com financiamento do BID, busca recuperar o rio.

“A vasta cobertura vegetal que originalmente recobria a RMSP e os meandros do Rio Tietê foi paulatinamente dando lugar a uma estrutura urbana implantada de forma caótica, com altos índices de impermeabilização do solo”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023